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QUIRÓGRAFO DO PAPA FRANCISCO PARA A INSTITUIÇÃO
DA FUNDAÇÃO PARA A SAÚDE CATÓLICA

Acolhendo de bom grado a súplica que me é dirigida de muitas partes, para uma intervenção direta da Santa Sé a favor das Entidades canónicas que trabalham com o único objetivo de melhorar a saúde dos enfermos e de aliviar os seus sofrimentos, inclusive com a colaboração de benfeitores que têm particularmente a peito a solicitude da Igreja pelos mais frágeis e necessitados, com o presente Quirógrafo instituo a Fundação para a Saúde Católica,  destinando-a, onde existirem as condições, a oferecer apoio económico às estruturas médicas da Igreja, a fim de que sejam preservados o Carisma dos Fundadores, a inclusão da rede de estruturas análogas e beneméritas da Igreja e, assim, o seu propósito exclusivamente benéfico, de acordo com os ditames da Doutrina Social da Igreja.

Com tal finalidade, erijo a Fundação para a Saúde Católica  como pessoa jurídica canónica pública e como pessoa jurídica civil, como Entidade ligada à Santa Sé, de modo que possa trabalhar sob a sua autoridade soberana e como órgão instrumental da Administração do Património da Sé Apostólica, que providenciará ao seu governo e a tudo o que for necessário para o seu funcionamento.

A Fundação será gerida pelas leis canónicas e, em particular, pelas normas especiais que regulam as Entidades da Santa Sé, assim como pelo anexo Estatuto, que contemporaneamente aprovo.

A mesma será inserida na lista das Entidades, anexa ao Estatuto do Conselho para a Economia, e estará submetida às verificações e autorizações da Secretaria para a Economia.

Francisco



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