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DISCURSO DO PAPA JOÃO PAULO II
AOS PARTICIPANTES NO CURSO DE RENOVAÇÃO
PARA OS JUÍZES E OUTROS OFICIAIS
DOS TRIBUNAIS ECLESIÁSTICOS

Sábado, 5 de Dezembro de 1981

 

Caríssimos Irmãos

Com grande prazer vos recebo aqui, que até agora na Pontifícia Universidade Gregoriana tomastes parte no Nono Curso de Renovação para juízes e outros Oficiais dos Tribunais. Do coração saúdo a cada um de vós e com gratidão reconheço a vossa manifesta fidelidade para com o Sucessor de Pedro e o Magistério da Igreja.

O Curso deste ano foi destinado a investigar mais profundamente o renovado Código de Direito Canónico, sobretudo naquelas partes que se referem ao matrimónio e aos processos na Igreja. Ninguém deixa de reconhecer a oportunidade de tal assunto. Na verdade o novo corpo de Cânones foi ponderado na Sessão Plenária da Comissão e a seu tempo será devidamente promulgado.

A Igreja portanto necessita, com certeza, de peritos, que tenham entretanto aprendido profundamente o novo Código e o tenham perscrutado. Já disse que este Código foi objecto de reflexão, de anúncio e de revisão para a mesma Sessão Plenária, juntamente com todo o Concílio Vaticano II, e por isso é instrumento de direito e ao mesmo tempo órgão pastoral, para no futuro se recolherem mais certos e sólidos frutos do Concílio.

Foi absolutamente necessária esta lei nova da Igreja para que esta pudesse viver todos os dias, nos seus actos e decisões, segundo o espírito e a disciplina do Concílio, e para que a mensagem do Evangelho se pudesse mais eficazmente difundir e com maior eficácia imprimir nas inteligências dos homens, e para que, por último, a causa da unidade dos cristãos fosse promovida por mais simples e clara forma de vida eclesial.

Falta porém, agora, que os novos cultores do direito canónico sejam informados das novas fórmulas das leis, dos novos princípios que as orientam, e dos modos novos de interpretar e de aplicar as leis eclesiásticas aos casos particulares e às dificuldades de cada fiel. Eu, juntamente convosco, desejo e peço sinceramente que, por meio de cursos deste género, ou em Roma ou em qualquer lugar do mundo, os próprios juízes junto dos Tribunais eclesiásticos se renovem profundamente e, por assim dizer, se reintegrem. Pois é necessário que eles sejam daqui por diante mais diligentes tutores da justiça e defensores dos direitos humanos.

Para cargo de tanta importância requer-se não apenas ciência adquirida nas escolas com a maior diligência, mas também conhecimento das almas do povo cristão e, ainda, trato quotidiano com as pessoas do nosso tempo, muitas vezes a debaterem-se com graves impedimentos para a fé, em condições de vida embaraçosas e em cruéis dúvidas de consciência. Na verdade a justiça será certamente observada se o homem e o seu estado de vida, na terra e na comunidade eclesial, forem considerados sempre segundo a severa lei do Evangelho de Cristo e a melhor qualidade da vida cristã.

O novo Código do direito, e portanto os juízes, os oficiais e os mestres de direito que aprenderem com cuidado e aplicarem com fidelidade o novo Código, terão a obrigação de defender os direitos primários dos cristãos na Igreja, ao mesmo tempo que explicarão também os encargos ou obrigações dos mesmos. Qualquer homem tem o direito — e mais ainda o cristão — a que todos sejam reconhecidos e recebidos pelos seus irmãos e as suas irmãs como nasceram e foram educados e ensinados. E têm igualmente o direito de participar de modo pleno com os outros fiéis na vida da Igreja, de obter dos mestres da Igreja a verdadeira doutrina da mesma e de se fortificar perpetuamente com os sacramentos de Cristo. E, mais ainda, todos os filhos da Igreja têm o direito e o dever, segundo a sua condição e os seus meios, de servir os outros, de os ensinar e de lhes levar a fecunda e salutar mensagem de Cristo Salvador.

A justiça há-de verdadeiramente ser observada — mas com espírito cristão; para honra de Deus e verdadeira utilidade dos homens: terrestre e celeste, temporal e eterna. Para isto tendem as leis da Igreja e o novo Código delas. Os estudos canónicos devem nestes próximos anos ocupar-se em que, por meio de claras regras de viver e proceder, o novo espírito do Concílio Vaticano II mais se divulgue por todas as classes, e partes da Igreja de Deus na terra. O espírito dos bispos e dos sacerdotes, dos religiosos e dos leigos, há-de ser reconfirmado com nova confiança para com a Igreja Mãe; deve ser de novo inflamado, por assim dizer, com zelo missionário, que leve cada um a procurar conduzir, com a palavra e o exemplo, todos os homens a Cristo e Cristo, por sua vez, a todos os homens. O que sem dúvida se conseguirá dilatando a verdadeira renovação conciliar que, segundo disse, reveste como que o seu corpo visível com novidades nas leis da Igreja, novidades a cujo exame e valor dedicastes nesta ocasião cuidadosa actividade.

Exorto-vos portanto a que, isso que acertadamente começastes aqui durante poucas semanas, doravante o continueis a ler e investigar, meditando e exercendo de modo consciente o vosso múltiplo encargo nos Tribunais ou também nas aulas dos Seminários e Faculdades junto de outros estudantes de leis eclesiásticas. Eu mesmo rogo convosco ao Espírito Santo que ajude os conhecedores e mestres do Direito, como sois vós, com a Sua luz e o dom perpétuo da sabedoria cristã.

E confirmo a minha benevolência a cada um de vós e a minha gratidão pelo testemunho de fidelidade para com a Igreja, concedendo-vos afectuosamente — tanto a mestres como a discípulos — a Bênção Apostólica no Senhor Jesus Cristo.

 

© Copyright 1981 - Libreria Editrice Vaticana

 



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