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DISCURSO DO PAPA JOÃO PAULO II
AOS BISPOS DA CONFERÊNCIA EPISCOPAL ITALIANA
REUNIDOS NA XXII ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

22 de setembro de 1983

 

Caríssimos Irmãos no Episcopado!

1. Eis-nos de novo juntos para o periódico encontro entre o Bispo de Roma e os membros da Conferência Episcopal Italiana, que de todas é a mais próxima, por vários títulos, da Sé Apostólica romana. Sinto-me profundamente feliz de estar aqui convosco, unidos pelos mesmos vínculos de fé e por análogas preocupações pastorais, e a todos vós saúdo de coração.

Em particular, agradeço ao Senhor Cardeal Presidente as nobres expressões, com que, fazendo-se autorizado intérprete da inteira assembleia, me acolheu nesta sala. Estou grato, de modo especial, pelas palavras augurais com que Vossa Eminência, Senhor Cardeal, teve a benevolência de se referir ao meu próximo vigésimo quinto aniversário de Sagração episcopal. Estou certo de que, nesta significativa circunstância da minha vida ao serviço do Evangelho e da Igreja, as vossas felicitações hão-de traduzir-se numa oração mais intensa, para que o Senhor assista cada dia o Sucessor de Pedro no cumprimento das. graves tarefas às quais o chamou.

Com estes votos, os meus sentimentos de afecto dirigem-se, para além das vossas pessoas e do vosso ministério, às porções do Povo de Deus, às quais são dedicadas as vossas solicitudes como sucessores dos Apóstolos.

2. Este encontro ocorre num singular momento eclesial. O Jubileu da Redenção chega já à metade do seu decurso. Roma continua a ser meta de numerosas peregrinações, enquanto as Igrejas particulares estão a promover especiais iniciativas em escala local, segundo as directrizes emanadas a seu tempo pela Sé Apostólica, para atingirem as finalidades renovadoras, às quais a universal celebração se propõe.

Desejo, portanto, valer-me desta solene reunião para vos agradecer, caros irmãos no Episcopado, o que fizestes e o que programastes fazer, em sintonia com as intenções de fundo do grande acontecimento.

O mistério da Redenção, mediante o ministério da Igreja, acompanha e orienta os passos do homem no seu caminho existencial. Nós todos desejamos que este caminho conheça nos nossos dias um impulso mais forte para o bem à luz do Evangelho, em cuja verdade não cessaremos de indicar a fonte do verdadeiro progresso. Deste renovamento tem necessidade a civilização humana neste tumultuoso, incerto, e no entanto por muitos motivos promissor epílogo do vigésimo século. Contemporaneamente, nós desejamos que a acção mesma da Igreja se torne solícita e incisiva, de tal sorte que ela possa mostrar-se de maneira mais eficaz como mãe e mestra, testemunha e apóstola do transcendente, especialista em humanidade, cada vez mais cônscia da sua vocação e mais fervorosamente absorvida em cada uma de todas as dimensões da sua missão.

A medida que o itinerário do Ano Santo se aproxima da sua meta final, sentimos crescer em nós e ao redor de nós uma nova alegria e uma nova esperança. Multipliquem-se, por isso, as energias, intensifiquem-se os esforços, para fazer frutificar nas vossas dioceses este tempo de graça, com o estímulo e o impulso do vosso zelo pastoral, ao qual me apraz renovar o meu afectuoso e confiante encorajamento.

3. A singular intensidade do presente momento eclesial, à qual me referi há pouco, emerge também da vossa XXII Assembleia geral extraordinária, que em tempo oportuno estabeleceu reflexões, deliberações e perspectivas a respeito do papel que compete ao novo Código de Direito Canónico na multiforme vitalidade da santa Igreja.

Aderindo às indicações conciliares, de modo particular às orientações doutrinas da Constituição dogmática Lumen gentium e às directrizes do Decreto Christus Dominus com as relativas normas aplicativas, o novo Código, além de determinar a fisionomia jurídica das Conferências Episcopais, atribui-lhes também numerosas funções, algumas das quais reservadas um tempo aos organismos centrais, que mais de perto se referem às várias articulações do conjunto do Povo de Deus. Tais Conferências devem assim desenvolver uma função prática de primordial importância e de particular eficácia operativa, destinada a incidir profundamente na vitalidade do contexto eclesial e a garantir-lhe o progresso em ordem à missão de salvação.

4. De modo especial, a iminente entrada em vigor do novo Código oferece ocasião de juntos reflectirmos sobre o dever dos Bispos no que lhes compete e sobre a natureza mesma da lei na Igreja. É preciso antes de tudo repetir o augúrio, já formulado pela Constituição Apostólica Sacrae disciplinae leges, que o Código "efficax instrumentum evadat, cuius ope Ecclesia valeat se ipsam perficere secundum Concilii Vaticani II spiritum, ac magis magisque parem se praebeat salutifero suo munere in hoc mundo exsequendo".

Para isto é necessária a obra diligente, perseverante e corajosa dos Bispos e das Conferências Episcopais. Ela deve ser levada a cabo de dois modos complementares: difundindo o conhecimento do Código, mediante uma sua recta apresentação, que saiba ilustrar-lhe com amor os conteúdos e as derivantes obrigações; e, também, promovendo-lhe a generosa aceitação e observância. Estes, inderrogáveis deveres do Bispo são recordados pelo Cân. 392, par. 1: "Devendo defender a unidade da Igreja universal, o Bispo é obrigado a promover a disciplina comum a toda a Igreja, e, por isso, urgir a observância de todas as leis eclesiásticas". E é um dever que se enquadra na dimensão santificadora do serviço pastoral do Bispo, que, como recorda o Cân. 387, deve apresentar-se como exemplo de santidade, mediante a caridade, a humildade e a simplicidade de vida. Um aspecto importante deste ministério está, mais em geral, no revalorizar o amor e o respeito pela lei, a qual muitas vezes foi não só ignorada e esquecida, mas também descuidada e até mesmo combatida. Sem dúvida, como nos ensina o Apóstolo Paulo, Cristo é "o termo da lei, para a justificação de todo o crente" (Rom. 10, 4). E nunca meditaremos suficientemente sobre o facto que, segundo a revelação da graça de Deus na cruz de Jesus Cristo, "o homem é justificado pela fé sem as obras da lei" (ibid. 3, 28). Mas, como adverte o mesmo Apóstolo, o que conta em Cristo Jesus é "a fé que actua pela caridade" (Gál. 5, 6) e que cumpre assim "a lei de Cristo" (ibid. 6, 2). Deriva daqui o exacto conceito da parte inerente à lei na vida do Povo de Deus; a sua função não é a de extinguir o dinamismo do Espírito, mas de ordenar as energias do cristão, ordenando a sua criatividade baptismal, que não exaure no âmbito individual, mas exige que se expanda a nível eclesial, isto é, comunitário.

Nesta natureza da legislação participa não só o Código de Direito Canónico, mas também cada intervenção disciplinar dos Bispos e das Conferências-Episcopais, cujas leis, nas matérias da sua competência, são expressão do munus regendi e do munus santificandi. Elas, por isso, enquanto constituem um aspecto do serviço pastoral dos Bispos, revelam-se também necessárias para completar a lei canónica universal, adaptando-a às situações locais e às necessidades pastorais concretas da Igreja particular, embora mantendo-se harmonicamente inseridas no quadro geral da comum normativa canónica.

Em cada caso, é preciso alcançar, tanto na consciência subjectiva como na prática concreta, um sábio equilíbrio entre os conceitos, ambos teológicos, de fé e de lei, de evangelho da graça e de norma disciplinar. E é um equilíbrio que o novo Código certamente não entende infringir, mas antes quer reafirmar e consolidar, a fim de promover uma vida eclesial contemporaneamente dinâmica e ordenada, aberta ao livre sopro do Espírito de Cristo (cf. Jo. 3, 8), mas ao mesmo tempo de modo diligente aplicada à edificação do bem comum (cf. 1 Cor. 12, 7; 14, 12).

5. Estou certo de que é este fundamental critério que vos inspira nas deliberações, como vos propusestes, de matérias, que têm carácter de urgência e para as quais o novo Código prevê expressamente a intervenção das Conferências Episcopais, e no encaminhamento do estudo de outras questões — inclusivamente a revisão do Estatuto e do Regulamento da C.E.I. —, a fim de encontrar soluções cada vez mais adequadas às situações.

Mas a importância da presente Assembleia não se exaure nas deliberações e nas decisões, que serão no final adoptadas. Ela vai além. Coloca-se, como é natural, na vida mesma da Conferência Episcopal Italiana e no espírito que anima o seu normal funcionamento, em beneficio da evangelização e da catequese, para o incremento da fé e para a elevação moral e espiritual da Igreja e da mesma Nação italiana.

A nova época legislativa — embora com todo o seu valor histórico — seria bem pouca coisa, se não coincidisse com uma renovada época pastoral, da qual entende ser aquela que o meu predecessor João Paulo I de querida memória, definiu "a grande disciplina da Igreja na vida dos sacerdotes e dos fiéis" (Insegnamenti di Giovanni Paolo I, pág. 7) Por isso deve ser intensificada a nossa oração, a nossa disponibilidade a escutar "o que o Espírito diz às Igrejas" (Apoc. 2, 7) e a nossa solicitude na total dedicação ao rebanho confiado aos nossos cuidados.

Com o augúrio de que a Assembleia destes dias assinale uma etapa fecunda em tal direcção, invoco a luz e a força do Espírito Santo e a protecção de Maria, Mãe da Igreja, sobre todos vós e sobre a conclusão dos vossos trabalhos, ao conceder-vos, caríssimos Irmãos no Episcopado, a minha cordial Bênção Apostólica.

 



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