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DISCURSO DO PAPA JOÃO PAULO II
AOS PARTICIPANTES NO V COLÓQUIO DE ESTUDOS JURÍDICOS
POR OCASIÃO DO XX ANIVERSÁRIO
 DA ENCÍCLICA "PACEM IN TERRIS"

Sala do Consistório
10 de Março de 1984

 

Caros irmãos

1. Este encontro é-me particularmente grato, porque me oferece a oportunidade de vos manifestar o meu apreço por terdes escolhido, como tema do vosso costumado Colóquio Jurídico, um tema tão importante e actual: "Os direitos fundamentais da pessoa humana e a liberdade religiosa", e por terdes unido à análise do tema a comemoração do 25º aniversário da eleição de João XXIII ao Sumo Pontificado e o 20º aniversário da sua Encíclica Pacem in terris.

A competência e o empenho de quantos tomaram a palavra no Colóquio são garantia de verdadeira seriedade nos vossos trabalhos e de um contributo positivo para o aprofundamento do tema.

Quero dirigir o meu agradecimento e a minha cordial saudação a todos: de modo especial aos ilustres relatores: ao Reitor da Universidade, Mons. Pietro Rossano, que acolheu e encorajou a iniciativa, já inserida na vida normal do Instituto Utriusque Iuris; e a Mons. Franco Biffi que dirigiu os trabalhos.

2. Um dos sinais dos tempos, que mais incide sobre a convivência humana e sobre o seu incessante evoluir-se, é a consciência mais amadurecida, que em todo o mundo os homens adquiriram da própria dignidade de pessoas. Dignidade que existencialmente é sentida como facto de consciência, e que, histórica e culturalmente, se exprimiu através da progressiva individualização e reivindicação dos direitos humanos, proclamados em solenes Declarações internacionais e já inseridos nos ordenamentos dos Estados modernos.

É precisamente na dignidade da pessoa, hoje cada vez mais sentida e proclamada universalmente, que deve ser identificado o ponto de encontro para um diálogo profícuo, aliás necessário, entre a Igreja e o mundo na nossa época para a construção de uma autêntica civilização fundada sobre a verdade e sobre o amor. De facto, a voz da Igreja, que faz eco à da consciência humana, deve ressoar entre os diversos sistemas e as condições sócio-culturais mais variadas, para educar as pessoas e as colectividades, a fim de formar a opinião pública e orientar os responsáveis dos povos.

3. Tenhamos presente, além disso, que a acção da Igreja no campo dos direitos humanos quer permanecer sempre ao serviço do homem; do homem como o concebe na sua visão antropológica. Ela, de facto, não tem necessidade de recorrer a sistemas e a ideologias para amar, para tutelar a liberdade do homem e para lhe dar a sua colaboração. Está no centro do Evangelho, do qual é guarda e anunciadora, de que haure a inspiração e os critérios para trabalhar e fazer progredir a paz e a justiça contra todas as escravidões, violências e agressões ao homem e aos seus direitos. Não é pois por oportunismo e por instrumentalização que a Igreja "perita em humanidade" (cf. Paulo VI, Discurso à ONU, 5 de Outubro de 1965) se ergue em defesa dos direitos humanos. É por una compromisso evangélico autêntico, a que permanece fiel mantendo-se livre perante os sistemas opostos e optando só pelo homem considerado no seu ser integral.

O Senhor Jesus apresentou na parábola do Bom Samaritano o modelo das atenções pelas necessidades humanas (cf. Lc. 10, 29) e declarou que se identificará com os últimos, a quem se tenha estendido a mão (cf. Mt. 25, 31 ss). E a Igreja aprendeu a aprende desta e de outras páginas do Evangelho (cf. Mc. 6, 35-44) que a sua missão evangelizadora tem como parte indispensável o compromisso pela justiça e a obra da promoção do homem.

4. Quais critérios podemos usar no mundo de hoje, para ver se os direitos de todas as pessoas são tutelados? Que fundamentos podemos oferecer como base em que seja possível florescerem os direitos do homem? Sem dúvida esta base é a dignidade da pessoa humana. O meu Predecessor João XXIII explicava-o na Encíclica Pacem in terris: "Numa convivência humana bem constituída e eficiente é fundamental o princípio que cada ser humano é pessoa...; por essa razão, possui em si direitos e deveres, que emanam directa e simultaneamente da sua própria natureza. Trata-se, por conseguinte, de direitos e deveres universais, invioláveis e inalienáveis".

É nesta dignidade da pessoa que os direitos humanos encontram a sua fonte directa. E é o respeito por esta dignidade que dá origem à sua efectiva protecção. A pessoa humana, mesmo quando erra, quer seja homem ou mulher, mantém sempre uma dignidade ínsita, que não perde nunca (cf. Pacem in terris, 158).

Portanto os crentes devem criar as condições para que Deus possa falar ao homem por intermédio da Igreja, a fins de contribuir mais autenticamente para o conhecimento de que todos os direitas da pessoa derivam da sua dignidade solidamente radicada em Deus.

5. Ora, entre os direitos do homem, inclui-se justamente o direito à liberdade religiosa; aliás este é o mais fundamental, porque a dignidade de cada pessoa tem a sua primeira fonte na sua relação essencial com Deus Criador e Pai, e cuja imagem e semelhança foi criada, porque dotada de inteligência e de liberdade.

O direito à liberdade religiosa esteve presente — como decerto foi salientado também no vosso colóquio — na vida e na história da Igreja desde os primeiros tempos. O Concílio Vaticano II considerou particularmente necessária a elaboração de uma Declaração mais vasta sobre este tema, a bem conhecida Dignitatis humanae. Neste documento foi expressa a concepção não só teológica do problema, mas também a do ponto de vista do direito natural, isto é, da posição puramente humana, com base naquelas premissas ditadas pela experiência mesma do homem, pela sua razão e pelo sentido da sua dignidade.

Certamente, a limitação de liberdade religiosa das pessoas e das comunidades não é apenas uma dolorosa experiência própria, mas ofende antes de tudo a dignidade mesma do homem, independentemente da religião professada ou da concepção que têm do mundo. O mencionado documento conciliar explica o que são estas limitações e violações da liberdade religiosa, salientando incisivamente que o homem tem o direito de viver na verdade e na liberdade de aderir ao significado último da sua vida.

Tal direito é um direito humano e portanto universal: porque não deriva do honesto operar das pessoas ou da consciência recta, mas das pessoas mesmas, ou seja, do seu ser existencial, o qual, nas suas componentes constitutivas, é substancialmente idêntico em todas as pessoas. É, por conseguinte, um direito que existe em cada pessoa e existe sempre, também na hipótese de não ser exercido ou de ser violado pelos mesmos sujeitos a quem está ligado intimamente. De facto, a violação de um direito não comporta a sua destruição, mas faz emergir a exigência de ser restabelecido (cf. Dignitatis humanae, 2).

6. É porém um direito em função de um dever. Melhor, como reafirmou diversas vezes o meu predecessor Paulo VI, é o direito mais fundamental em função do primeiro dever: que é o dever de caminhar para Deus na luz da verdade com aquele impulso da alma que é o amor: impulso que só se inflama e se alimenta naquela luz (cf. Exortação Apostólica Evangelii nuntiandi, 39). "Com efeito, o discípulo tem para com Cristo seu Mestre a grave obrigação de conhecer cada vez mais a verdade d'Ele recebida, de a anunciar fielmente e a defender com galhardia, excluindo os meios contrários ao espírito evangélico; porém, a caridade de Cristo incita-o a tratar com amor, prudência e paciência os homens que vivem no erro ou na ignorância quanto à fé. Portanto devem ter-se em conta: por um lado, os deveres para com Cristo, Verbo de Deus, que vivifica o que se deve pregar; por outro, os direitos da pessoa humana e a medida da graça que Deus, por Cristo concedeu ao homem, que é convidado a aceitar e professar voluntariamente a fé" (Dignitatis humanae, 14). É certamente um erro impor seja o que for à consciência do homem, mas propor a esta consciência a verdade evangélica e a salvação em Cristo Jesus com plena clareza e no absoluto respeito das opções livres que ela fizer, longe de ser um atentado à liberdade religiosa, é homenagem a esta liberdade, à qual é oferecida a escolha de urra caminho que os próprios não-crentes consideram nobre e exaltante.

Este modo respeitoso de propor Cristo e o seu Reino, além de ser um direito é um dever do evangelizador.

Perante tantos humanismos, com frequência fechados numa visão do homem estritamente económica, biológica e psíquica, a Igreja tem o direito e o dever de proclamar a verdade sobre o homem, recebida do seu próprio Mestre, e de se profligar a fim de Cristo, dom de Deus ao homem, encontrar direito de cidadania na vida de cada individuo, dos estados, dos continentes, na vida da humanidade inteira.

Caros irmãos, aceitai estas considerações como sinal da minha profunda estima por vós e pela vossa importante obra. O Senhor vos seja pródigo de luz e de amparo, confortando o vosso esforço com a alegria do aprofundamento da verdade, que n'Ele tem a sua fonte inexaurível. Acompanho estes votos com a minha Bênção, para vós e para a vossa actividade de estudiosos e de professores.

 



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