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DISCURSO DO PAPA JOÃO PAULO II
À DELEGAÇÃO DO EPISCOPADO
E DO GOVERNO DA REPÚBLICA DA CROÁCIA

15 de Dezembro de 1998

 

Senhor Vice-Primeiro-Ministro
Distintas Autoridades
Venerados Irmãos no Episcopado
Ilustres Senhores

Por ocasião da troca dos documentos de ratificação do Acordo entre a Santa Sé e a República da Croácia acerca de questões económicas, que teve lugar ontem neste Palácio Apostólico, vós quisestes exprimir ao Papa sentimentos de devoção e de reconhecimento. Agradeço-vos de coração. Obrigado, depois, por terdes recordado a minha segunda Visita Apostólica à Croácia, que permanece profundamente impressa no meu coração. Pela intercessão do Beato Cardeal Alojzije Stepinac, peço ao Senhor que essa Visita continue a produzir muitos frutos, para o bem de todos os membros da querida Nação croata.

Saúdo de bom grado a vossa Delegação, guiada pelo Dr. Jure Radiæ, Vice-Primeiro-Ministro e Presidente da Comissão Estatal para as Relações com as comunidades religiosas. Depois, dirijo uma cordial saudação aos representantes da Conferência Episcopal Croata, presidida por Sua Excelência Reverendíssima o Senhor D. Josip Bozaniæ, Arcebispo de Zagrábia.

Com o Acordo sobre as questões económicas, felizmente alcançado entre a Santa Sé e a República da Croácia, procurou-se reparar as injustiças causadas no passado pelo confisco dos bens eclesiásticos e desejou-se fornecer à Igreja Católica os meios necessários para desempenhar a sua actividade pastoral. A Igreja sempre reivindicou o direito de possuir e administrar bens materiais. Ela, porém, não pede privilégios nesse sector, mas a possibilidade de usar os meios à sua disposição para uma tríplice finalidade: «organizar o culto divino, cuidar do conveniente sustento do clero e dos demais ministros, praticar obras de sagrado apostolado e de caridade, principalmente em favor dos pobres» (cân. 1254 §2 do C.I.C.). Observei com satisfação que essa finalidade indicada no Código de Direito Canónico, está bem presente também no texto do Acordo.

Ele representa também um desafio para a Igreja e para o Estado. A Igreja Católica deverá reflectir, entre outras coisas, sobre o modo adequado do sustento do clero, segundo as indicações do Concílio Vaticano II, esforçando-se por um apoio justo e digno aos seus ministros (cf. Presbyterorum ordinis, nn. 20-22). Ela deverá, depois, reorganizar e potenciar a própria actividade de índole social e caritativa. Por sua parte, o Estado deverá ressarcir as injustiças do passado e, reconhecendo o valor de utilidade social do trabalho da Igreja, tornar possível a sua actividade, tender a mitigar as necessidades dos irmãos menos afortunados, que devem ser objecto de particular e concorde cuidado do Estado e da Igreja.

Ao formular os melhores votos por uma correcta aplicação do Acordo, em benefício de inúmeras pessoas, de coração concedo-vos, a vós e à inteira Croácia, a Bênção Apostólica, que acompanho com os mais ardentes votos de Bom Natal. Louvados sejam Jesus e Maria!

 

 

 



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