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 DISCURSO DO PAPA JOÃO PAULO II
AOS PARTICIPANTES NA ASSEMBLEIA
DA CONGREGAÇÃO PARA AS IGREJAS ORIENTAIS

1 de Outubro de 1998

 

 

Senhores Cardeais
Beatitudes
Venerados Irmãos no Episcopado
e no Sacerdócio!

1. É para mim motivo de intensa alegria encontrar-vos no decurso da Sessão Plenária da vossa Congregação, enquanto estais a reflectir sobre algumas linhas de acção do Dicastério para os próximos anos, ao serviço das Igrejas Orientais Católicas.

Agradeço, em particular, ao Senhor Cardeal Achille Silvestrini, Prefeito da Congregação para as Igrejas Orientais, as amáveis expressões de saudação que quis dirigir-me também em nome de todos vós.

Além disso, quero exprimir o meu reconhecimento pelo serviço prestado pela Congregação, a qual coadjuva o Bispo de Roma «no exercício da suprema função pastoral para o bem e o serviço da Igreja universal e das Igrejas particulares, exercício com que se fortalecem a unidade da fé e a comunhão do povo de Deus e promove a missão própria da Igreja no mundo» (Constituição Apostólica Pastor bonus, art. 1).

2. Entre os diversos Dicastérios da Cúria Romana, particularmente delicada é a tarefa da Congregação para as Igrejas Orientais, e isto em razão tanto da sua competência institucional como do presente momento histórico.

A vossa Congregação «trata das matérias concernentes às Igrejas Orientais, acerca tanto das pessoas como das coisas » (Ibid., art. 56). Essa competência «estende-se a todos os assuntos, que são próprios das Igrejas Orientais e devem ser deferidos à Sé Apostólica, quer acerca da estrutura e do ordenamento das Igrejas, quer acerca do exercício das funções de ensinar, santificar e governar, quer acerca das pessoas, o seu estado, os seus direitos e deveres» (art. 58 § 1). Além disso, «a acção apostólica e missionária nas regiões, em que de antiga data são prevalecentes os ritos orientais, depende exclusivamente desta Congregação, ainda que seja desenvolvida por missionários da Igreja latina» (art. 60).

Este trabalho da Congregação, que se tornou particularmente oneroso devido às presentes situações de dificuldades em que vivem as Igrejas Orientais, requer uma pluriformidade de competências. Isto se exprime em particular através da obra das Comissões Especiais, tais como, para a liturgia, para os estudos sobre o Oriente cristão e para a formação do clero e dos religiosos, que foram instituídas pelos Sumos Pontífices no seu âmbito.

3. O Concílio Vaticano II pôs em evidência a riqueza que a existência das Igrejas Orientais oferece à Igreja Universal, manifestando a sua pluriformidade na unidade. O Decreto Orientalium ecclesiarum inicia, com efeito, com a solene afirmação que «a Igreja Católica aprecia as instituições, os ritos litúrgicos, as tradições eclesiásticas e a disciplina cristã das Igrejas Orientais. De facto, ilustres em razão da sua veneranda antiguidade, nelas brilha aquela tradição que vem dos Apóstolos através dos Padres e que constitui parte do património divinamente revelado e indiviso da Igreja universal» (n. 1). É em razão desta vocação que os Padres Conciliares expressaram o desejo de que as Igrejas Orientais «floresçam e realizem com novo vigor apostólico a missão que lhes foi confiada» (n. 1).

Portanto, a tarefa da Congregação é exprimir a solicitude da Igreja universal por essas Igrejas, de maneira que todos «possam conhecer em plenitude este tesouro e sentir assim, juntamente com o Papa, a paixão por que seja restituída à Igreja e ao mundo a manifestação plena da catolicidade da Igreja, que não se exprime apenas por uma única tradição, nem tampouco por uma comunidade contra a outra» (Carta Apostólica Orientale lumen, 1).

4. A contingência histórica põe estas Igrejas em condições de deverem contar com o apoio, o afecto e o cuidado particular da Santa Sé, assim como das Igrejas particulares de rito latino. Com efeito, algumas destas Igrejas de rito oriental deixaram de ser perseguidas pelos regimes comunistas e estão a viver o afã do renascimento. Outras, ao contrário, actuam em áreas politicamente instáveis, onde a convivência inter-religiosa nem sempre é inspirada na fraternidade e no respeito recíproco. O crescente fenómeno da migração, por fim, comporta para a Sé Apostólica o dever de sustentar e promover o cuidado pastoral dos fiéis orientais católicos na diáspora.

5. São ainda vivas em mim a comoção e a alegria, geradas pela importância do encontro que tive, há dois dias, com os Patriarcas das Igrejas Orientais Católicas. Naquela ocasião tive oportunidade de sublinhar como esse gesto constitui um acto de homenagem, por parte da Sé Apostólica, à dignidade que lhes é própria.

Dois aspectos, depois, já evocados no encontro que tive com os Patriarcas, parecem-me de significado particular: a sinodalidade que as Igrejas por eles presididas exercem de modo peculiar e o contributo sempre maior que elas são chamadas a dar, em vista do restabelecimento da plena comunhão com as Igrejas ortodoxas irmãs.

O carácter sinodal dos Bispos à volta do Patriarca, que caracteriza as Igrejas Orientais, é um modo antiquíssimo de viver a colegialidade episcopal, recomendada e ilustrada pela Constituição dogmática Lumen gentium (cf. n. 22).

No empenho ecuménico, em virtude da sua proximidade teológica e cultural em relação às Igrejas ortodoxas, elas são chamadas a proceder com coragem e de maneira resoluta, ainda que a memória conserve vivas as feridas do passado e, às vezes, não seja fácil a realização deste mandato nas presentes circunstâncias.

6. A agenda dos trabalhos da vossa Plenária é um sinal do empenho com que sois chamados a delinear a actividade futura do Dicastério. Estar-vos-ei grato se privilegiardes, em particular, o sector do cuidado pastoral dos fiéis orientais na diáspora. A respeito disso, é necessário que todos, latinos e orientais, acolham as delicadas implicações de uma situação que constitui um verdadeiro desafio, tanto para a sobrevivência do Oriente cristão como para a reflexão geral dos próprios programas pastorais.

Os Pastores da Igreja latina, com efeito, são convidados antes de tudo a aprofundar o próprio conhecimento acerca da existência e do património das Igrejas Orientais Católicas e a favorecer o dos fiéis confiados aos seus cuidados. Em segundo lugar, são chamados a tornar-se promotores e defensores do direito dos fiéis orientais a viverem e orarem segundo a tradição recebida dos Padres na própria Igreja. «Acerca do cuidado pastoral dos fiéis dos Ritos orientais que vivem em Dioceses de Rito latino, segundo o espírito e a letra dos Decretos conciliares Christus Dominus, 23, 3 e Orientalium ecclesiarum, 4, os Ordinários latinos dessas Dioceses devem assegurar, quanto antes, um adequado cuidado pastoral dos fiéis de Rito oriental, através do ministério de sacerdotes ou mediante paróquias do Rito, onde isto for oportuno, ou por obra de um Vigário episcopal» (Carta aos Bispos da Índia, 28 de Maio de 1987, n. 5 c).

Os Pastores das Igrejas Orientais, por outro lado, não cessarão de se preocupar dos próprios fiéis que deixaram os Países de origem, empenhando-se em discernir as formas como exprimir a própria tradição, de maneira que responda às expectativas hodiernas daqueles fiéis, nas particulares condições da sociedade em que vivem.

7. A esta altura, julgo importante oferecer algumas indicações a respeito das tarefas que devem caracterizar o modo de agir da Congregação para as Igrejas Orientais nos próximos anos.

A Congregação é chamada a ajudar e sustentar as comunidades orientais católicas, tornando-se assim expressão da «solicitude por todas as Igrejas» (cf. 2 Cor 11, 28), própria de cada Igreja local, mas de modo particular vocação específica da Igreja de Roma que «preside na caridade», segundo a feliz expressão de Inácio de Antioquia.

Duas são as modalidades concretas, com que exercer essa tarefa. Antes de tudo, a Congregação é chamada a formular indicações gerais, fruto da variedade e riqueza da própria experiência, que depois cada uma das Igrejas elaborar á e adaptará à própria situação. É quanto a Congregação já fez, por exemplo, com a Instrução para a aplicação das prescrições litúrgicas do Código dos Cânones das Igrejas Orientais. A propósito disso, estou certo de que os Pastores de cada Igreja oriental procederão imediatamente à elaboração das próprias Directrizes Litúrgicas a ela requeridas, uma vez que constituem um instrumento indispensável para dar plena expressividade ao próprio património litúrgico.

As indicações já oferecidas em matéria litúrgica, deverão agora ser elaboradas também no campo da formação, da catequese e da vida religiosa.

A Congregação elaborará algumas linhas gerais que ajudem cada uma das Igrejas a formular depois a própria Ratio studiorum (cf. CCIO, cân. 330).

De igual modo útil seria a preparação de um Directório Catequético que «tenha em conta a índole especial das Igrejas Orientais, de modo que no ensino da catequese resplandeçam a importância da Bíblia e da liturgia e as tradições da própria Igreja na patrologia, agiografia e na própria iconografia» (CCIO, cân. 621, 2). Iluminador quanto a isto é o método catequético dos Padres da Igreja, que se exprimia em «catequese» para os catecúmenos e em «mistagogia» ou «catequese mistagógica» para os iniciados nos Mistérios divinos.

Uma atenção especial deve ser reservada a favorecer o restabelecimento das formas tradicionais de vida religiosa nas Igrejas Orientais Católicas, em particular do monaquismo, que «foi desde sempre a própria alma das Igrejas Orientais » (Orientale lumen, 9).

8. Ao lado da elaboração das linhas gerais, compete à Congregação ajudar as Igrejas Orientais Católicas no processo de actuação dessas indicações. Será sua solicitude, portanto, criar ocasiões de encontro e colaboração a vários níveis, como já ocorreu, por exemplo, no encontro entre os Bispos e os Superiores Maiores Orientais Católicos da Europa e a Congregação, que se realizou no mês de Julho de 1997 na Eparquia de Haidudorog, na Hungria. Faço votos por que um análogo resultado positivo possa alcançar o encontro dos Patriarcas e Bispos do Médio Oriente, previsto para o próximo ano, e que iniciativa semelhante possa ser pensada e organizada para o chamado «novo mundo».

9. Enfim, o empenho ao qual é chamada a Congregação consiste em fazer com que a Igreja inteira conheça a existência e o que é específico das Igrejas Orientais Católicas, no espírito da Carta Apostólica Orientale lumen. Por esta razão, deveriam ser promovidos e sustentados estudos históricos e teológicos particularmente significativos. Esse conhecimento deve estender-se também à dimensão pastoral, de maneira que os Bispos latinos saibam em concreto como valorizar a presença dos Orientais católicos nas próprias Dioceses; será tarefa do Dicastério dirigir-se a eles com oportunas indicações nesse sentido.

10. Estamos na vigília do Grande Jubileu do Ano 2000. O mundo de hoje tem necessidade de uma corajosa obra evangelizadora. «A todas as Igrejas, do Oriente e do Ocidente, chega o grito dos homens de hoje que pedem um sentido para a sua vida. Nele divisamos a invoca ção de quem procura o Pai esquecido e perdido (cf. Lc 15, 18-20; Jo 14, 8). As mulheres e os homens de hoje pedem-nos que lhes indiquemos Cristo, que conhece o Pai e no-l'O revelou (cf. Jo 8, 55; 14, 8-11)» (Orientale lumen, 4). As Igrejas Orientais gozaram de uma extraordin ária força de evangelização, sabendo muitas vezes adaptar-se às exigências culturais que o encontro com novos povos determinava. É indispensável que elas valorizem o espírito e as modalidades, para fazerem reviver essa experiência nas condições presentes.

Os filhos das Igrejas do Oriente, que não hesitaram em derramar o seu sangue para se manterem fiéis a Cristo e à Igreja, saberão actuar também no seio das suas Igrejas aquela reforma dos corações e das estruturas, que poderá fazer resplandecer em plenitude o seu testemunho cristão.

A Igreja, com intenso reconhecimento e admiração, olha para o empenho missionário das Igrejas Orientais na Índia e espera que ele se possa estender a outras Igrejas, e que todos saibam acolher com gratidão esta admirável colaboração para o crescimento do Reino, segundo formas diferentes e diversas tradições. Como indica o Decreto sobre as Igrejas Orientais Católicas, todas as Igrejas sob o governo pastoral do Romano Pontífice «gozam dos mesmos direitos e têm as mesmas obrigações, mesmo no que diz respeito à pregação do Evangelho em todo o mundo, sempre sob a direcção do Pontífice Romano» (OE, 3) (cf. Carta aos Bispos da Índia, de 28 de Maio de 1987, n. 5 b).

11. Esse empenho em favor da evangelização impele-nos, além disso, a procurar com força a plena comunhão com as outras Confissões cristãs. O mundo de hoje aguarda essa unidade. E nós privámo-lo de «um testemunho comum que, talvez, teria podido evitar tantos dramas senão mesmo mudar o sentido da história. [...] O eco do Evangelho, palavra que não desilude, continua a ressoar com força, enfraquecida apenas pela nossa divisão: Cristo grita, mas o homem nem tem dificuldade em ouvir a Sua voz, porque não conseguimos transmitir palavras unânimes» (Orientale lumen, 28).

Ao renovar os votos de um fecundo trabalho, invoco sobre vós e sobre o vosso empenho a abundância dos favores celestes, em penhor dos quais concedo a todos com afecto a Bênção Apostólica.

 

 

 

 



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