www.vatican.va


testi-legislativi-banner

Dicastério para os Textos Legislativos

O Dicastério para os Textos Legislativos promove e divulga na Igreja o conhecimento e a receção do direito canónico da Igreja latina e o das Igrejas orientais e presta assistência para a sua correta aplicação.

Desempenha as suas mansões ao serviço do Romano Pontífice, das Instituições curiais e dos Departamentos, dos Bispos diocesanos/eparquiais, das Conferências episcopais, das Estruturas hierárquicas orientais e igualmente dos Moderadores supremos dos Institutos de Vida Consagrada e das Sociedades de Vida Apostólica de direito pontifício.

No desempenho das suas funções, serve-se da colaboração de canonistas que pertencem a culturas diferentes e atuam nos diversos continentes.

Compete a este Dicastério formular a interpretação autêntica das leis da Igreja, aprovada de forma específica pelo Romano Pontífice enquanto Supremo Legislador e Intérprete, depois de ter consultado, nas questões de maior importância, as Instituições curiais e os Departamentos da Cúria Romana competentes na matéria a ser examinada.

No caso de surgir uma dúvida de direito que não exija uma interpretação autêntica, o Dicastério pode prestar os esclarecimentos necessários acerca do significado das normas por meio duma interpretação formulada segundo os critérios previstos pela legislação canónica. Estes esclarecimentos podem assumir a forma de declarações ou de notas explicativas.

O Dicastério, ao estudar a legislação vigente da Igreja latina e das Igrejas orientais segundo as solicitações que lhe chegam da prática eclesial, examina a eventual presença de lacunæ legis e apresenta ao Romano Pontífice propostas adequadas para a superação das mesmas. Verifica igualmente eventuais necessidades de atualização da normativa em vigor e sugere emendas para assegurar a harmonia e a eficácia do direito.

O Dicastério assiste as Instituições curiais na preparação de decretos gerais executivos, instruções e outros textos de carater normativo, para que sejam conformes com as normas da lei universal vigente e redigidos na devida forma jurídica.

Os decretos gerais emitidos pelos Concílios plenários ou pelas Conferências episcopais e pelas Estruturas hierárquicas orientais são submetidos a este Dicastério por parte do Dicastério que é competente para conceder a recognitio, a fim de serem examinados sob o aspeto jurídico.

O Dicastério, a pedido dos interessados, determina se as leis e os decretos gerais emanados pelos legisladores inferiores ao Romano Pontífice estão em conformidade com a lei universal da Igreja.

O Dicastério fomenta o estudo do direito canónico da Igreja latina e das Igrejas orientais e de outros textos legislativos, organizando reuniões interdicasteriais, convénios e promovendo associações internacionais e nacionais de canonistas.

O Dicastério presta particular atenção à correta praxe canónica, para que o direito na Igreja seja compreendido justamente e corretamente aplicado; e também, quando necessário, alerta a Autoridade competente para práticas ilegítimas que começam a delinear-se oferecendo aconselhamento a esse propósito.

Constituição Apostólica Praedicate Evangelium