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DISCURSO DO PAPA FRANCISCO
AOS PARTICIPANTES NA CONFERÊNCIA DOS EMBAIXADORES
DA SOBERANA ORDEM MILITAR HOSPITALEIRA
DE SÃO JOÃO DE JERUSALÉM E DE MALTA  

Sala do Consistório
Sábado, 27 de janeiro de 2024

[Multimídia]

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Grão-Mestre,
Eminências, Excelências
,

Caros membros da Soberana Ordem Militar  Hospitaleira de São João de Jerusalém, de Rodes e de Malta, dou-vos as boas-vindas e saúdo-vos cordialmente! Durante séculos, a vossa Ordem tem servido a Deus e à Igreja, cumprindo os objetivos para os quais fostes fundados pelo Beato Gerardo, nomeadamente, «promover a glória de Deus e a santificação dos seus membros através da tuitio fidei  e do obsequium pauperum », como diz a vossa Carta Constitucional (art. 2 §1). Proteção da fé e obséquio dos pobres: juntos.

Relativamente ao obséquio dos pobres, tendes uma forma muito significativa de chamar os vossos assistidos: “os senhores doentes”. Dais-lhes o senhorio, e isso é muito bonito. Ao servi-los, estais ao serviço de Jesus. Pouco antes da paixão, também Ele, como narram os Evangelhos (cf. Mt  26, 6-13; Jo  12, 1-8), recebeu de Maria de Betânia um ato de “obséquio”: uma unção com óleo perfumado de nardo verdadeiro, muito precioso. Cristo acolheu muito bem o gesto e, perante os protestos indignados de quem o considerava um desperdício, revelou o significado daquele ato de amor, realizado em vista da sua sepultura. Assim como Maria em Betânia manifestou o seu obsequium  ao Senhor, que, de rico, se fez pobre por nós (cf. 2 Cor  8, 9), também nós, seus discípulos, somos chamados a continuar a obsequiá-lo nos pobres, que — disse o Mestre naquela ocasião — temos sempre connosco (cf. Jo  12, 8). E somos obrigados a fazê-lo com amor e humildade, sem retórica nem ostentação.

Depois do gesto de Maria, Jesus acrescentou: «Em verdade vos digo que, onde quer que este Evangelho for proclamado, em todo o mundo, em memória dela se dirá também o que ela fez» (Mt  26, 13). Cristo uniu assim a pregação do Evangelho e o elogio do serviço aos pobres. De facto, a tuitio fidei  e o obsequium pauperum  não podem ser separados. E quando nos aproximamos dos últimos, dos doentes, dos aflitos, lembremo-nos de que o que fazemos é um sinal da compaixão e da ternura de Jesus. Neste sentido, o vosso trabalho não é apenas humanitário, como o trabalho meritório de tantas outras instituições: é uma ação religiosa, que dá glória a Deus ao servir os mais frágeis e testemunha a predileção do Senhor por eles.

A atividade diplomática que desenvolveis em tantas partes do mundo, em 113 países e em 37 missões junto de organizações internacionais, deve também ser considerada nesta perspetiva. É sempre a atividade de uma Ordem religiosa: se não tivesse o objetivo de testemunhar o amor de Deus pelos necessitados, não faria sentido que fosse levada a cabo por uma Ordem religiosa. De facto, não existem duas realidades diferentes, a da Soberana Ordem Militar de Malta, entidade internacional encarregada de obras de caridade e assistência, e a do Instituto Religioso; não se pode fazer uma distinção clara entre o Grão-Mestre como Soberano da Ordem, de quem derivam prerrogativas soberanas e títulos, e o Grão-Mestre como Superior Religioso (cf. Carta Constitucional , art. 12).

A vossa Ordem, liderada pelo seu Supremo Moderador, adquiriu também um estatuto  internacional devido a circunstâncias históricas peculiares, e assim surgiram as primeiras “embaixadas”. Portanto, ao cargo de Supremo Moderador do Grão-Mestre, para além dos deveres e direitos habituais, foram acrescentados outros no âmbito internacional. Mas, como sempre nos recorda a Carta Constitucional (cf. art. 4), a soberania é funcional à tuitio fidei  e ao obsequium pauperum . É daí que decorre. A Sentença do Tribunal dos Cardeais, especialmente constituído pelo Papa Pio xii , deixa-o bem claro, afirmando que a vossa é «uma Ordem religiosa, aprovada pela Santa Sé», e que «a qualidade de Ordem soberana da instituição é funcional, isto é, orientada para assegurar a realização dos fins da Ordem e o seu desenvolvimento no mundo», pelo que «depende da Santa Sé» (aas  45, 1953, 766-767).

Isto evidencia a relevância da Ordem no âmbito internacional, como instrumento de ação apostólica, com a sua subordinação, como Ordem religiosa, à Santa Sé, e a sua obediência ao Papa, como Superior supremo de todos os Institutos religiosos (cf. CIC, 590). Por isso, é importante que se estabeleça uma relação frutuosa entre o Representante Diplomático da Ordem e o Legado Pontifício do lugar, numa ação conjunta para o bem da Igreja e da sociedade; do mesmo modo, o vínculo da Ordem com o Papa não é uma limitação da sua liberdade, mas uma tutela, que se exprime na solicitude de Pedro para obter o bem maior, como aconteceu mais de uma vez, até com intervenções diretas em momentos de dificuldade.

A dependência da Ordem de Malta em relação à Santa Sé não diminui, portanto, a importância das suas representações diplomáticas; pelo contrário, faz com que o seu significado seja ainda mais compreendido, como canais da atividade apostólica e caritativa da Ordem, abertos e generosos sobretudo onde há mais necessidade. Gosto muito da terminologia utilizada por alguns de vós, que consideram a vossa uma “diplomacia humanitária”. O representante diplomático é portador do carisma da Ordem, por isso sente-se chamado a exercer o seu cargo como uma missão eclesial. Esta peculiaridade da vossa diplomacia, longe de diminuir a sua importância, é um testemunho precioso, um sinal eloquente inclusive para as outras embaixadas, para que também as suas atividades visem o bem concreto dos povos e tenham em grande consideração os mais frágeis.

Caríssimos, estou-vos muito grato pela missão que desempenhais e invoco sobre vós a proteção de Nossa Senhora de Philermos, à qual a Ordem é devota. Abençoo-vos e peço-vos, por favor, que rezeis por mim. Obrigado!



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